PORTARIA PGJ Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.

 

Altera a Portaria nº 12.106, de 2 de dezembro de 2019, que autoriza a implantação de fluxogramas e Procedimentos Operacionais Padrão - POPs no âmbito Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor dos Procedimentos Sei! nº 19.11.0005.0037831/2022-76 e nº 19.11.0054.0001267/2023-76,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar os incisos XXXVIII e XXXIX ao art. 1º da Portaria nº 12.106, de 2 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 1º (...)

(...)

XXXVIII - cumprir o Ato Normativo Conjunto nº 021/2022 TJES e MPES;

XXXIX - registrar manifestação/denúncia referente à prática de atos antidemocráticos.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 24 de janeiro de 2023.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 25/01/2023.