PORTARIA PGJ Nº 501, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

 

Acrescenta o inciso XIX ao art. 1º da Portaria nº 12.106, de 02 de dezembro de 2019, que autoriza a implantação de fluxogramas e Procedimentos Operacionais Padrão - POPs no âmbito Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e conforme decisão proferida nos autos do Procedimento Sei! nº 19.11.0058.0013387/2020-63,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o inciso XIX ao art. 1º da Portaria nº 12106, de 02 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

(...)

XIX - realizar comunicação de feriados municipais.” (NR)

 

Art. 2º A versão digital do fluxograma e do POP está disponível para consulta no site do MPES, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/, bem como na rede intranet da instituição, na página da Assessoria de Gestão Estratégica - AGE, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 18 de setembro de 2020

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 21/09/2020