PORTARIA PGJ Nº 44, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
Altera os arts. 3º e 8º e o Anexo II da Portaria nº 5.970, de 6 de junho de 2019, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias a membros, servidores e colaboradores no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0013.0001306/2023-26,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os arts. 3º e 8º da Portaria PGJ nº 5.970, de 6 de junho de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º As diárias destinam-se a indenizar despesas extraordinárias com alimentação complementar, hospedagem, transporte e locomoção urbana.
(...)." (NR)
"Art. 8º (...)
(...)
III - no dia do retorno à sede." (NR)
Art. 2º O Anexo II da Portaria PGJ nº 5.970/2019 passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria PGJ entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o parágrafo único do art. 9º da Portaria PGJ nº 5.970, de 6 de junho de 2019.
Vitória, 23 de janeiro de 2023.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
ANEXO - Tabela de valores de diárias.
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS |
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CARGO |
DENTRO DO ESTADO |
FORA DO ESTADO |
Procuradora(Procurador) e Promotora(Promotor) de Justiça |
54,56% da diária da(o) Procuradora(Procurador)-Geral da República |
100% da diária da(o) Procuradora(Procurador)-Geral da República |
Gerente-Geral, Subgerente-Geral, Servidoras(es) e Colaboradoras(es) do Gabinete PGJ e da CGMP |
32,70% da diária da(o) Procuradora(Procurador)-Geral da República |
60% da diária da(o) Procuradora(Procurador)-Geral da República |
Demais servidoras(es) |
26,12% da diária da(o) Procuradora(Procurador)-Geral da República |
55% da diária da(o) Procuradora(Procurador)-Geral da República |
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes Complementar de 23/01/2023.