PORTARIA PGJ Nº 4.377, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
Institui a Comissão de Estudos Técnicos para Apuração de Custos (CETAC) no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e regulamenta o seu funcionamento.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e conforme estabelece o inciso VII, do art. 10, da Lei Complementar estadual nº 95/1997,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar federal nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, prevê no § 3º, do art. 50 que “a Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial”, estabelecendo ainda como disposição obrigatória da Lei de Diretrizes Orçamentárias as normas relativas ao controle de custos, conforme inciso I, alínea “e”, do art. 4º;
CONSIDERANDO a necessidade de levantamento e organização das informações de custos no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES, para subsidiar a implementação do Sistema de Informação de Custos que visa uma correta avaliação e acompanhamento da gestão orçamentária e financeira do MPES, de modo a contribuir favoravelmente para o melhor aproveitamento dos recursos públicos;
CONSIDERANDO os benefícios que uma gestão de custos eficaz pode proporcionar, como a otimização dos resultados das ações planejadas, maior qualidade e maior transparência do gasto público, redução do desperdício, aprimoramento da qualidade do produto oferecido ao cidadão, aperfeiçoamento da gestão pública e melhor desempenho institucional;
CONSIDERANDO que os trabalhos para elaboração de estudos e levantamento de dados de custos devem ocorrer junto às diversas áreas da administração, de modo a demandar o esforço conjunto de servidores especialistas dessas áreas, bem como seus conhecimentos técnicos, fazendo-se necessária a criação de uma comissão especializada;
CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pelo Fórum Nacional de Gestão do Conselho Nacional do Ministério Público que visa a implantação da Gestão de Custos mediante a adoção de Centros de Custos em todos os ramos do Ministério Público Brasileiro, de forma a produzir informações gerenciais, destinadas à Administração Superior em cada unidade do Ministério Público, com o escopo de auxiliar os gestores no desempenho de suas funções administrativas;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES editou a Instrução Normativa (IN) nº 280/2014, que estabelece que seus jurisdicionados deverão atender às novas normas de contabilidade pública, em especial, a implementação do Sistema de Custos,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Estudos Técnicos para Apuração de Custos - CETAC, de natureza provisória, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. A Comissão terá duração até 30.11.2015.
Art. 2º A CETAC é constituída por servidores públicos efetivos dos quadros do MPES, sendo 05 membros titulares e 05 membros suplentes, observada a seguinte composição:
I - 01 servidor(a) da Coordenação Administrativa;
II - 01 servidor(a) da Coordenação de Finanças;
III - 01 servidor(a) da Coordenação de Recursos Humanos.
IV - 01 servidor(a) da Coordenação de Engenharia;
V - 01 servidor(a) da Coordenação de Informática;
§ 1º O presidente e os demais membros da CETAC são designados pelo Procurador-Geral de Justiça, por indicação do Gerente-Geral.
§ 2º A atuação dos membros ocorre de forma cumulativa com as funções regulares dos cargos que ocupam, ficando dispensados das mesmas quando no exercício das atividades da CETAC.
§ 3º Em caso de impedimento de membro titular, é convocado membro suplente, com autorização do Gerente-Geral, para atuar exclusivamente no respectivo caso.
§ 4º Cabe aos servidores pertencentes ao corpo técnico de contadores do MP-ES prestarem auxílio técnico à CETAC, quando convocados pela Gerência-Geral.
§ 5º A CETAC é coordenada pela Gerência-Geral.
Art. 3º São tarefas da CETAC:
I - mensurar e verificar o modo de gestão de custos adotado por cada unidade organizacional da área administrativa do MPES, documentando todos os dados coletados;
II - realizar análise dos custos, propondo diretrizes, métodos e procedimentos para subsidiar a implementação de Sistema de Custos no MPES;
III - elaborar estudos no sentido de atender à IN nº 280/2014, do TCE-ES, em especial quanto à implementação do Sistema de Custos no MPES.
§ 1º Os trabalhos da CETAC serão registrados em atas enumeradas e assinadas por todos os membros.
§ 2º A CETAC, entregará à Gerência-Geral, até a data de sua extinção, um relatório final circunstanciado contendo as diretrizes, métodos e procedimentos sugeridos para subsidiar a implementação de Sistema de Custos no MP-ES, nos moldes estabelecidos pelo TCE-ES na IN nº 280/2014.
Art. 4º São responsabilidades dos membros da CETAC:
I - comparecer às reuniões;
II - cumprir os prazos estabelecidos;
III - efetuar as análises com ética e comprometimento com a instituição, cumprindo rigorosamente a legislação pertinente.
Art. 5º A Gratificação Especial por Participação em Comissão, devida aos servidores integrantes da CETAC, é concedida, mensalmente, somente quando entregue o relatório de atividades mensal.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 18 de junho de 2015.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 19/06/2015