PORTARIA PGJ Nº 428, DE 08 DE ABRIL DE 2025.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a imposição legal de reajustar trimestralmente, de acordo com o IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado/Fundação Getúlio Vargas), o auxílio alimentação dos servidores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 1º, § 3º, da Lei Estadual nº 6.973, de 21 de dezembro de 2001;

 

CONSIDERANDO que se trata de determinação legal anterior à publicação da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020;

 

CONSIDERANDO os termos do Parecer em Consulta nº 017/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, cuja interpretação permite concluir que o reajuste do auxílio alimentação não está albergado pelas restrições impostas pelo art. 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020,

 

RESOLVE:

 

REAJUSTAR, o valor do auxílio alimentação para os servidores ativos do Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, de acordo com o IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado/Fundação Getúlio Vargas) acumulado no respectivo período, pago através de tíquetes, no primeiro dia útil de cada mês, no percentual de 2,518890%, no período de novembro do ano de 2024 a janeiro do ano de 2025, nos termos do art. 1º, § 3º, da Lei Estadual nº 6.973/2001, conforme decisão contida no Processo Sei! nº 19.11.0059.0025724/2020-47.

 

Vitória, 08 de abril de 2025.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 09/04/2025