PORTARIA PGJ Nº 426, DE 15 DE JULHO DE 2021.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 812, de 10 de julho de 2026)
Altera os arts. 6º,
18 e 20 da Portaria PGJ nº 7.255, de 08 de julho de 2019, que disciplina o
regime de plantão dos membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo
- MPES.
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO
o teor do Procedimento SEI nº 19.11.1137.0010544/2021-11,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar
os arts. 6º, 18 e 20 da Portaria PGJ nº 7.255, de 08 de julho de 2019, que
passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
6º O plantão noturno é realizado em regime de sobreaviso, entre as
18h01min (dezoito horas e um minuto) e as 12 (doze) horas do dia
subsequente, ou até o encerramento da intervenção ministerial, nos casos
apresentados no decorrer desse período.
§
1º A(O) membra(o), durante o plantão noturno, será acionada(o) por meio
telefônico e se manifestará por meio digital, após o recebimento do expediente
em seu e-mail funcional, salvo no caso de audiências de custódia
realizadas no interior do Estado, que ocorrerão de forma presencial.
§
2º O plantão noturno não impede o pleno exercício das atribuições do órgão
de execução natural.
§
3º A Procuradora-Geral de Justiça ou autoridade
por ela delegada ou a chefia da Promotoria de Justiça, conforme o
caso, que elaborar a escala de plantão noturno, deve informar o número do
telefone plantonista à(ao) respectiva(o) magistrada(o).” (NR)
“Art.
18. Com exceção das demais comarcas abrangidas pelas audiências de
custódia do interior do Estado, nas Regiões II e III, a(o)
Promotora(Promotor) de Justiça pode optar pelo local de cumprimento do
plantão diurno, qual seja:
(...)
III - sede da Promotoria de Justiça para a qual estiver
designada(o) ou da qual seja titular.
§
1º Nas Regiões IV, V, VI e VII, o plantão diurno ocorrerá na
Promotoria de Justiça do município onde serão realizadas as
audiências de custódia, devendo a(o) chefe da respectiva unidade
providenciar estrutura adequada, inclusive de gabinete, para
o exercício regular das atividades da(o) membra(o) plantonista.
(...)
§
3º A opção do local de cumprimento do plantão referente às
Regiões II e III deve ser comunicada, com antecedência mínima de
5 (cinco) dias, à(ao) magistrada(o) de plantão, à Secção da Ordem dos Advogados
do Brasil, à Superintendência de Polícia do Interior e, pelo Sistema Eletrônico
de Informações - Sei!, à autoridade delegada pela Procuradora-Geral
de Justiça.” (NR)
“Art.
20. As(Os) membras(os) da Região Metropolitana ou do interior
interessadas(os) em substituir, inclusive na escala de plantão noturno, devem
encaminhar manifestação contendo a(s) região(ões) de sua disponibilidade, via
Sei!, respectivamente, à autoridade delegada pela Procuradora-Geral
de Justiça ou à Chefia da Promotoria de Justiça, que elaborará lista de
substituição por ordem cronológica de chegada das correspondências eletrônicas,
possibilitando maior participação das(os) que manifestaram interesse.”
(NR)
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Vitória, 15 de julho de 2021.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 16/07/2021