PORTARIA PGJ Nº 426, DE 15 DE JULHO DE 2021.

 

Altera os arts. 6º, 18 e 20 da Portaria PGJ nº 7.255, de 08 de julho de 2019, que disciplina o regime de plantão dos membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI nº 19.11.1137.0010544/2021-11,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os arts. 6º, 18 e 20 da Portaria PGJ nº 7.255, de 08 de julho de 2019, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 6º O plantão noturno é realizado em regime de sobreaviso, entre as 18h01min (dezoito horas e um minuto) e as 12 (doze) horas do dia subsequente, ou até o encerramento da intervenção ministerial, nos casos apresentados no decorrer desse período.

 

§ 1º A(O) membra(o), durante o plantão noturno, será acionada(o) por meio telefônico e se manifestará por meio digital, após o recebimento do expediente em seu e-mail funcional, salvo no caso de audiências de custódia realizadas no interior do Estado, que ocorrerão de forma presencial.

 

§ 2º O plantão noturno não impede o pleno exercício das atribuições do órgão de execução natural.

 

§ 3º A Procuradora-Geral de Justiça ou autoridade por ela delegada ou a chefia da Promotoria de Justiça, conforme o caso, que elaborar a escala de plantão noturno, deve informar o número do telefone plantonista à(ao) respectiva(o) magistrada(o).” (NR)

 

“Art. 18. Com exceção das demais comarcas abrangidas pelas audiências de custódia do interior do Estado, nas Regiões II e III, a(o) Promotora(Promotor) de Justiça pode optar pelo local de cumprimento do plantão diurno, qual seja:

(...)
III - sede da Promotoria de Justiça para a qual estiver designada(o) ou da qual seja titular.

 

§ 1º Nas Regiões IV, V, VI e VII, o plantão diurno ocorrerá na Promotoria de Justiça do município onde serão realizadas as audiências de custódia, devendo a(o) chefe da respectiva unidade providenciar estrutura adequada, inclusive de gabinete, para o exercício regular das atividades da(o) membra(o) plantonista.

 

(...)

 

§ 3º A opção do local de cumprimento do plantão referente às Regiões II e III deve ser comunicada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, à(ao) magistrada(o) de plantão, à Secção da Ordem dos Advogados do Brasil, à Superintendência de Polícia do Interior e, pelo Sistema Eletrônico de Informações - Sei!, à autoridade delegada pela Procuradora-Geral de Justiça.” (NR)

 

“Art. 20.  As(Os) membras(os) da Região Metropolitana ou do interior interessadas(os) em substituir, inclusive na escala de plantão noturno, devem encaminhar manifestação contendo a(s) região(ões) de sua disponibilidade, via Sei!, respectivamente, à autoridade delegada pela Procuradora-Geral de Justiça ou à Chefia da Promotoria de Justiça, que elaborará lista de substituição por ordem cronológica de chegada das correspondências eletrônicas, possibilitando maior participação das(os) que manifestaram interesse.”

(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 15 de julho de 2021.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 16/07/2021