PORTARIA Nº 4.195, DE 16 DE JULHO DE 2013.

 

Extingue a Comissão de Remoção - CORE

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, e

 

CONSIDERANDO que a Comissão de Remoção - CORE foi instituída como comissão de natureza permanente com a finalidade de gerenciar e operacionalizar o processo de permuta e remoção de servidores efetivos do quadro de cargos administrativos do MP-ES;

 

CONSIDERANDO que são atribuições da Coordenação de Recursos Humanos controlar a necessidade de pessoal e as vagas disponíveis, bem como controlar a movimentação de recursos humanos, evitando carência ou excesso de servidores nas unidades;

 

CONSIDERANDO que compete ao Procurador-Geral de Justiça praticar atos e decidir questões relativas à administração geral, financeira, orçamentária, patrimonial, operacional e de pessoal do Ministério Público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Extinguir a Comissão de Remoção - CORE a partir de 02/09/2013.

 

Parágrafo único. A Comissão deve encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça, até 30/08/2013, relatório conclusivo das atividades realizadas e dos resultados alcançados.

 

Art. 2º A Coordenação de Recursos Humanos fica responsável por gerenciar os processos de permuta e remoção de servidores efetivos do quadro de cargos administrativos do MP-ES, incumbindo-lhe a emissão de parecer técnico acerca da admissibilidade do requerimento, para posterior apreciação do Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias nºs 3.473/2010, 3.805/2010, 2.787/2012 e 68/2013.

 

 

Vitória, 16 de julho de 2013.

 

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 17/07/2013