PORTARIA Nº 4.195, DE 16 DE JULHO DE 2013.
Extingue a Comissão de Remoção - CORE
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, e
CONSIDERANDO que a Comissão de Remoção - CORE foi instituída como comissão de natureza permanente com a finalidade de gerenciar e operacionalizar o processo de permuta e remoção de servidores efetivos do quadro de cargos administrativos do MP-ES;
CONSIDERANDO que são atribuições da Coordenação de Recursos Humanos controlar a necessidade de pessoal e as vagas disponíveis, bem como controlar a movimentação de recursos humanos, evitando carência ou excesso de servidores nas unidades;
CONSIDERANDO que compete ao Procurador-Geral de Justiça praticar atos e decidir questões relativas à administração geral, financeira, orçamentária, patrimonial, operacional e de pessoal do Ministério Público,
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir a Comissão de Remoção - CORE a partir de 02/09/2013.
Parágrafo único. A Comissão deve encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça, até 30/08/2013, relatório conclusivo das atividades realizadas e dos resultados alcançados.
Art. 2º A Coordenação de Recursos Humanos fica responsável por gerenciar os processos de permuta e remoção de servidores efetivos do quadro de cargos administrativos do MP-ES, incumbindo-lhe a emissão de parecer técnico acerca da admissibilidade do requerimento, para posterior apreciação do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias nºs 3.473/2010, 3.805/2010, 2.787/2012 e 68/2013.
Vitória, 16 de julho de 2013.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 17/07/2013