PORTARIA Nº 3815, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a realização do Censo Previdenciário no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a obrigatoriedade da participação dos Membros e servidores efetivos ativos e inativos no processo de recadastramento correspondente, e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA do Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO as disposições do Termo de Cooperação firmado entre o Ministério Público do Estado do Espírito Santo e o Ministério da Previdência Social, objetivando a realização de Censo Previdenciário dos Membros e servidores efetivos, ativos e aposentados do Ministério Público do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar a realização, a importância do processo de recadastramento e a obrigatoriedade de participação de todos os Membros e servidores efetivos ativos e inativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Fica instituída a realização do Censo Previdenciário dos Membros e servidores efetivos, ativos e aposentados do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, com início em 08/11/2010 e duração prevista de 14 (quatorze) dias úteis, para efeito de atualização das bases de dados cadastrais do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e compatibilização das mesmas com o Sistema SIPREV/Gestão de RPPS administrado pelo Ministério da Previdência Social.

 

Artigo 2º O atendimento dos Membros e servidores aqui mencionados ocorrerá nos postos de recadastramento especificamente instalados para o Censo Previdenciário, nos seguintes locais:

 

- Em Vitória: Sede do MP-ES.

Rua Procurador Antonio Benedicto Amancio Pereira, 350; Bairro de Santa Helena.

 

- Em Colatina: Promotoria de Justiça de Colatina.

Praça do Sol Poente, S/N; Bairro de Esplanada.

 

- Em Cachoeiro do Itapemirim: Promotoria de Justiça de Cachoeiro do Itapemirim.

Rua Araraquara, S/N; Bairro da Independência.

 

- Em São Mateus: Promotoria de Justiça Cível de São Mateus.

Rua João Nardoto, 09; Bairro Jaqueline.

 

- Em Conceição do Castelo: Promotoria de Justiça Geral de Conceição do Castelo.

Rua Fernando Antonio Lopes, S/N; Centro.

 

Parágrafo único. Os Membros e servidores efetivos, ativos e aposentados do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, residentes ou lotados em cidades que não possuam postos de recadastramento, portanto não listadas no art. 2º, deverão procurar o posto instalado na cidade mais próxima ou mais conveniente para o seu recadastramento.

 

Artigo 3º O atendimento nos postos de recadastramento obedecerá ao seguinte esquema de agendamento, no horário de 09:00 às 18:00h, e preferencialmente nas datas e abaixo especificados:

 

Dia 08/11/2010: Servidores nascidos no mês de Janeiro;

Dia 09/11/2010: Servidores nascidos no mês de Fevereiro;

Dia 10/11/2010: Servidores nascidos no mês de Março;

Dia 11/11/2010: Servidores nascidos no mês de Abril;

Dia 12/11/2010: Servidores nascidos no mês de Maio;

Dia 15/11/2010: Servidores nascidos no mês de Junho;

Dia 16/11/2010: Servidores nascidos no mês de Julho;

Dia 17/11/2010: Servidores nascidos no mês de Agosto;

Dia 18/11/2010: Servidores nascidos no mês de Setembro;

Dia 19/11/2010: Servidores nascidos no mês de Outubro;

Dia 22/11/2010: Servidores nascidos no mês de Novembro;

Dia 23/11/2010: Servidores nascidos no mês de Dezembro;

Dia 24/11/2010: Retardatários;

Dia 25/11/2010: Retardatários;

Dia 26/11/2010: Retardatários;

 

Artigo 4º No ato do recadastramento o Membro ou servidor efetivo, ativo e inativo deverá apresentar o original dos seguintes documentos:

 

I - Para todos os Membros e Servidores efetivos, ativos e inativos:

 

Documento de Identificação;

CPF;

Titulo de Eleitor;

Comprovante de Residência Atualizado;

Último Contra-Cheque;

Procuração Pública e documento de identificação do procurador, ou particular com firma reconhecida, emitida a menos de 6 (seis) meses, quando for o caso.

 

II - Para os dependentes:

 

Documento de Identificação do dependente;

CPF do dependente;

Certidão de Casamento ou Nascimento, conforme o caso.

 

III - Durante o processo de recadastramento será capturada uma fotografia digital a cores dos membros, servidores efetivos, ativos e aposentados, bem como digitalizados os documentos de apresentação obrigatória.

 

IV - Haverá atendimento preferencial para gestantes, idosos e portadores de necessidades especiais.

 

V - Os casos de impossibilidade de comparecimento, por motivo de saúde, do Membro ou servidor efetivo, ativo e inativo deverão ser comunicados ao posto de recadastramento, até o dia agendado para seu recadastramento conforme sua data de nascimento.

 

Artigo 5º O Membro ou servidor efetivo, ativo e inativo, tem a opção de efetuar o seu recadastramento pela internet, através do site www.mpes.gov.br. Posteriormente, deverá comparecer a um posto de recadastramento para apresentar os seus documentos originais, para a captura da fotografia digital a cores e digitalização dos documentos.

 

Artigo 6º O Censo Previdenciário é obrigatório para todos os Membros e servidores efetivos, ativos e inativos.

 

Artigo 7º Competirá a Gerente da Coordenação de Recursos Humanos, Arilda Maria Ferreira Rocha, na condição de representante titular do Ministério Público do Estado do Espírito Santo junto ao PARSEP II / MPAS, acompanhar e fiscalizar a execução do Censo Previdenciário, no âmbito desta Instituição.

 

Artigo 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 14 de outubro de 2010.

 

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial