O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA do Estado do Espírito Santo, no uso das
suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO
as disposições do Termo de Cooperação firmado entre o Ministério Público do
Estado do Espírito Santo e o Ministério da Previdência Social, objetivando a
realização de Censo Previdenciário dos Membros e servidores efetivos, ativos e
aposentados do Ministério Público do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a
necessidade de divulgar a realização, a importância do processo de
recadastramento e a obrigatoriedade de participação de todos os Membros e
servidores efetivos ativos e inativos do Ministério Público do Estado do
Espírito Santo;
RESOLVE:
Artigo 1º
Fica instituída a realização do Censo Previdenciário
dos Membros e servidores efetivos, ativos e aposentados do Ministério Público
do Estado do Espírito Santo, com início em 08/11/2010 e duração prevista de 14
(quatorze) dias úteis, para efeito de atualização das bases
de dados cadastrais do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e
compatibilização das mesmas com o Sistema SIPREV/Gestão de RPPS administrado
pelo Ministério da Previdência Social.
Artigo 2º
O atendimento dos Membros e servidores aqui mencionados ocorrerá nos postos de
recadastramento especificamente instalados para o Censo Previdenciário, nos
seguintes locais:
- Em Vitória: Sede
do MP-ES.
Rua
Procurador Antonio
Benedicto Amancio Pereira, 350; Bairro de Santa Helena.
- Em Colatina:
Promotoria de Justiça de Colatina.
Praça do Sol Poente,
S/N; Bairro de Esplanada.
- Em Cachoeiro do
Itapemirim: Promotoria de Justiça de Cachoeiro do Itapemirim.
Rua Araraquara, S/N;
Bairro da Independência.
- Em São Mateus:
Promotoria de Justiça Cível de São Mateus.
Rua João Nardoto,
09; Bairro Jaqueline.
- Em Conceição do Castelo:
Promotoria de Justiça Geral de Conceição do Castelo.
Rua Fernando Antonio
Lopes, S/N; Centro.
Parágrafo único. Os
Membros e servidores efetivos, ativos e aposentados do Ministério Público do
Estado do Espírito Santo, residentes ou lotados em cidades que não possuam
postos de recadastramento, portanto não listadas no art. 2º, deverão procurar o
posto instalado na cidade mais próxima ou mais conveniente para o seu
recadastramento.
Artigo 3º
O atendimento nos postos de recadastramento obedecerá ao seguinte esquema de
agendamento, no horário de 09:00 às 18:00h, e
preferencialmente nas datas e abaixo especificados:
Dia 08/11/2010:
Servidores nascidos no mês de Janeiro;
Dia 09/11/2010:
Servidores nascidos no mês de Fevereiro;
Dia 10/11/2010:
Servidores nascidos no mês de Março;
Dia 11/11/2010:
Servidores nascidos no mês de Abril;
Dia 12/11/2010:
Servidores nascidos no mês de Maio;
Dia 15/11/2010:
Servidores nascidos no mês de Junho;
Dia 16/11/2010:
Servidores nascidos no mês de Julho;
Dia 17/11/2010: Servidores
nascidos no mês de Agosto;
Dia 18/11/2010:
Servidores nascidos no mês de Setembro;
Dia 19/11/2010:
Servidores nascidos no mês de Outubro;
Dia 22/11/2010:
Servidores nascidos no mês de Novembro;
Dia 23/11/2010:
Servidores nascidos no mês de Dezembro;
Dia 24/11/2010:
Retardatários;
Dia 25/11/2010:
Retardatários;
Dia 26/11/2010:
Retardatários;
Artigo 4º
No ato do recadastramento o Membro ou servidor efetivo, ativo e inativo deverá
apresentar o original dos seguintes documentos:
I - Para todos os Membros
e Servidores efetivos, ativos e inativos:
Documento de
Identificação;
CPF;
Titulo de Eleitor;
Comprovante de
Residência Atualizado;
Último
Contra-Cheque;
Procuração Pública e
documento de identificação do procurador, ou particular com firma reconhecida,
emitida a menos de 6 (seis) meses, quando for o caso.
II - Para os
dependentes:
Documento de
Identificação do dependente;
CPF do dependente;
Certidão de
Casamento ou Nascimento, conforme o caso.
III - Durante o
processo de recadastramento será capturada uma fotografia digital a cores dos
membros, servidores efetivos, ativos e aposentados, bem como digitalizados os
documentos de apresentação obrigatória.
IV - Haverá
atendimento preferencial para gestantes, idosos e portadores de necessidades
especiais.
V - Os casos de
impossibilidade de comparecimento, por motivo de saúde, do Membro ou servidor
efetivo, ativo e inativo deverão ser comunicados ao posto de recadastramento,
até o dia agendado para seu recadastramento conforme sua data de nascimento.
Artigo 5º
O Membro ou servidor efetivo, ativo e inativo, tem a opção de efetuar o seu
recadastramento pela internet, através do site www.mpes.gov.br. Posteriormente,
deverá comparecer a um posto de recadastramento para apresentar os seus
documentos originais, para a captura da fotografia digital a cores e
digitalização dos documentos.
Artigo 6º
O Censo Previdenciário é obrigatório para todos os Membros e servidores
efetivos, ativos e inativos.
Artigo 7º
Competirá a Gerente da Coordenação de Recursos Humanos, Arilda Maria Ferreira
Rocha, na condição de representante titular do Ministério Público do Estado do
Espírito Santo junto ao PARSEP II / MPAS, acompanhar e fiscalizar a execução do
Censo Previdenciário, no âmbito desta Instituição.
Artigo 8º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 14 de
outubro de 2010.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial