PORTARIA Nº 3632, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009
(Revogada pela Portaria PGJ nº 556, de 17 de agosto de 2021)
O GERENTE-GERAL no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar
a ROTINA DE INVENTÁRIO ANUAL DO MP-ES, definindo os procedimentos, as condições
e os critérios para a realização do trabalho.
Art. 2º O
texto da rotina se encontra disponível na Intranet no link
Normatização/Sumário/ Manual de Administração/Rotina/Inventário Anual.
Art. 3º Esta
rotina entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória, 26 de outubro de 2009.
ALCIO DE ARAUJO
GERENTE-GERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 27/10/2009.