PORTARIA PGJ Nº 359, DE 18 DE MAIO DE 2020.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 812, de 10 de julho de 2026)
Altera o art. 13 da Portaria nº 7.255,
de 8 de julho de 2019, que disciplina o regime de plantão dos membros do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar
Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 13 da Portaria nº 7255, de 8 de
julho de 2019, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. (...)
§ 1º O membro substituto que estiver
respondendo por mais de um cargo em Região diversa integrará
somente escalas de plantão de uma região.
§ 2º Aplica-se o disposto no § 1º ao
membro com atribuição em Promotoria de Justiça integrada.
§ 3º Nas hipóteses dos §§ 1º e 2º, compete
ao Procurador-Geral de Justiça, ou autoridade por ele delegada, decidir
qual escala de plantão integrará o membro, observada a demanda
regional /ou o quantitativo de órgãos de execução integrando as
respectivas escalas.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Vitória, 18 de maio de 2020
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 19/05/2020.