PORTARIA PGJ Nº 359, DE 18 DE MAIO DE 2020.

 

Altera o art. 13 da Portaria nº 7.255, de 8 de julho de 2019, que disciplina o regime de plantão dos membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 13 da Portaria nº 7255, de 8 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 13. (...)

 

§ 1º O membro substituto que estiver respondendo por mais de um cargo em Região diversa integrará somente escalas de plantão de uma região.

 

§ 2º Aplica-se o disposto no § 1º ao membro com atribuição em Promotoria de Justiça integrada.

 

§ 3º Nas hipóteses dos §§ 1º e 2º, compete ao Procurador-Geral de Justiça, ou autoridade por ele delegada, decidir qual escala de plantão integrará o membro, observada a demanda regional /ou o quantitativo de órgãos de execução integrando as respectivas escalas.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 18 de maio de 2020

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 19/05/2020.