PORTARIA SPGA Nº 3568, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2021.

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 5186, de 27 de novembro de 2023)

 

Texto compilado

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados, elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58,

 

RESOLVE:


Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática das Promotorias de Justiça de Itapemirim e Marataízes, com a seguinte redação:

 

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ITAPEMIRIM E MARATAÍZES

CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça de Marataízes

4º Promotor de Justiça de Marataízes

2º Promotor de Justiça de Itapemirim

2º Promotor de Justiça de Marataízes

3º Promotor de Justiça de Marataízes

1º Promotor de Justiça de Itapemirim

3º Promotor de Justiça de Marataízes

2º Promotor de Justiça de Marataízes

4º Promotor de Justiça de Marataízes

4º Promotor de Justiça de Marataízes

1º Promotor de Justiça de Marataízes

3º Promotor de Justiça de Itapemirim

1º Promotor de Justiça de Itapemirim

2º Promotor de Justiça de Itapemirim

2º Promotor de Justiça de Marataízes

2º Promotor de Justiça de Itapemirim

3º Promotor de Justiça de Itapemirim

1º Promotor de Justiça de Marataízes

3º Promotor de Justiça de Itapemirim

1º Promotor de Justiça de Itapemirim

3º Promotor de Justiça de Marataízes

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir 1º.01.2022, conforme Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58, 
revogando a Portaria PGJ nº 9351, de 06 de novembro de 2017.  

 

Vitória, 1° de dezembro de 2021.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

  

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/12/2021.