PORTARIA SPGA Nº 3561, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2021.
(Revogada pela Portaria SPGA nº 5179, de 27 de novembro de 2023)
A
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições
que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136,
de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039,
de 22 de agosto de 2017, que estabelece
normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação
nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada
pelos membros interessados, elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de
Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n°
19.11.0004.0027130/2021-58,
RESOLVE:
Art.
1º Tornar
pública a nova tabela de substituição automática das Promotorias de Justiça de
Afonso Cláudio, Itaguaçu, Itarana, Laranja da Terra, Santa Leopoldina, Santa
Maria de Jetibá e Santa Teresa, com a seguinte redação:
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Art.
2º Esta
Portaria entra em vigor a partir 1º.01.2022, conforme
Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58, revogando a
Portaria PGJ nº 9257, de 24 de novembro de 2016.
Vitória, 1° de dezembro de 2021.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/12/2021.