PORTARIA SPGA Nº 3541, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2021.

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 5159, de 27 de novembro de 2023)

 

Texto compilado

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados, elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58,


RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Vitória, com a seguinte redação:

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA

CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude 

5º Promotor de Justiça da Infância e Juventude 

4º Promotor de Justiça da Infância e Juventude 

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude 

3º Promotor de Justiça da Infância e Juventude 

6º Promotor de Justiça da Infância e Juventude 

3º Promotor de Justiça da Infância e Juventude 

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude 

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude 

4º Promotor de Justiça da Infância e Juventude 

6º Promotor de Justiça da Infância e Juventude 

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude 

5º Promotor de Justiça da Infância e Juventude 

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude 

1°, 2°, 3°, 4° e 6° Promotor de Justiça da Infância e Juventude 

6º Promotor de Justiça da Infância e Juventude 

4º Promotor de Justiça da Infância e Juventude 

3º Promotor de Justiça da Infância e Juventude 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir 1º.01.2022, conforme Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58, revogando a Portaria SPGA nº 13.161, de 29 de novembro de 2018.

 

 

Vitória, 1° de dezembro de 2021.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/12/2021.