PORTARIA PGJ Nº 348, DE 11 DE MAIO DE 2020

 

Acrescenta o inciso IX ao art. 1º da Portaria nº 12.106, de 2 de dezembro de 2019, que autoriza a implantação de fluxogramas e Procedimentos Operacionais Padrão - POPs no âmbito Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e XII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

  

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o inciso IX ao art. 1º da Portaria nº 12.106, de 02 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

(...)

IX - realizar atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar nas Promotorias de Justiça:

a) demanda espontânea ou encaminhada por outro serviço - sem medida protetiva;

b) demanda espontânea - com medida protetiva decretada;

c) ligue 180/Ouvidoria MPES.” (NR)

 

Art.2º A versão digital do fluxograma e do Procedimento Operacional Padrão está disponível  para consulta no site do MPES, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/, bem como na rede intranet da instituição, na página da Assessoria de Gestão Estratégica - AGE, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 11 de maio de 2020.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 12/05/2020.