PORTARIA Nº 3.391, DE 02 DE MAIO DE 2016

 

(Revogada pela Portaria nº 89, de 09 de janeiro de 2017)

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e o art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Institucional as seguintes atribuições:

I - planejar e coordenar as atividades de natureza institucional do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES;

II - acompanhar a execução do planejamento estratégico institucional;

III - monitorar o desempenho de planos de ação e de projetos, avaliando os resultados obtidos e propondo ajustes quando necessário;

IV - autorizar o afastamento de servidores, com exceção dos localizados nas unidades subordinadas à Gerência-Geral, para participação em cursos, eventos ou outras atividades de natureza similar, inclusive as despesas dele decorrente, como diárias e passagens aéreas;

V - assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza institucional;

VI - realizar estudos, análises e propor projetos de interesse institucional;

VII - promover a integração, o intercâmbio de informação e a articulação entre os órgãos de execução e os da Administração Superior do MP-ES, resguardando o princípio de independência funcional, ressalvadas as funções da Corregedoria-Geral do MP-ES;

VIII - promover a interlocução do Ministério Público com os Poderes do Estado e outras instituições quando solicitado pelo Procurador-Geral de Justiça;

IX - dirimir conflitos de atribuição suscitados por membros do Ministério Público;

X - autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça e dos Subprocuradores-Gerais de Justiça Administrativo e Judicial;

XI - receber membros do Ministério Público, autoridades e demais pessoas, dando curso aos seus pleitos, na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de Justiça ou quando por ele designado;

XII - representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;

XIII – substituir automaticamente o Procurador-Geral de Justiça no caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária, quando, no mesmo período, os Subprocuradores-Gerais de Justiça Administrativo e Judicial também estiverem afastados ou ausentes;

XIV - substituir o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo no caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária, quando, no mesmo período, o Subprocurador-Geral de Justiça Judicial também estiver afastado ou ausente;

XV - substituir automaticamente o Subprocurador-Geral de Justiça Judicial no caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária, quando, no mesmo período, o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo também estiver afastado ou ausente;

XVI - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 2.243, publicada no DOE de 05 de maio de 2014.

 

Vitória, 02 de maio de 2016.

ELDA MARCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2016 e republicado com alteração em 22/06/2016.