PORTARIA Nº 3.391, DE 02 DE MAIO DE 2016
(Revogada pela Portaria nº 89, de 09 de janeiro de 2017)
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e o art. 11 da
Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir e delegar ao Subprocurador-Geral
de Justiça Institucional as seguintes atribuições:
I - planejar e coordenar as atividades de natureza institucional
do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES;
II - acompanhar a execução do planejamento estratégico
institucional;
III - monitorar o desempenho de planos de ação e de projetos,
avaliando os resultados obtidos e propondo ajustes quando necessário;
IV - autorizar o afastamento de servidores, com exceção dos
localizados nas unidades subordinadas à Gerência-Geral, para participação em
cursos, eventos ou outras atividades de natureza similar, inclusive as despesas
dele decorrente, como diárias e passagens aéreas;
V - assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de
natureza institucional;
VI - realizar estudos, análises e propor projetos de interesse
institucional;
VII - promover a integração, o intercâmbio de informação e a
articulação entre os órgãos de execução e os da Administração Superior do MP-ES,
resguardando o princípio de independência funcional, ressalvadas as funções da
Corregedoria-Geral do MP-ES;
VIII - promover a interlocução do Ministério Público com os
Poderes do Estado e outras instituições quando solicitado pelo Procurador-Geral
de Justiça;
IX - dirimir conflitos de atribuição suscitados por membros do
Ministério Público;
X - autorizar despesas e assinar documentos de natureza
financeira, inclusive cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de
Justiça e dos Subprocuradores-Gerais de Justiça Administrativo e Judicial;
XI - receber membros do Ministério Público, autoridades e demais
pessoas, dando curso aos seus pleitos, na impossibilidade momentânea do
Procurador-Geral de Justiça ou quando por ele designado;
XII - representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;
XIII – substituir automaticamente o Procurador-Geral de Justiça no
caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária, quando, no mesmo
período, os Subprocuradores-Gerais de Justiça Administrativo e Judicial também
estiverem afastados ou ausentes;
XIV - substituir o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo
no caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária, quando, no mesmo
período, o Subprocurador-Geral de Justiça Judicial também estiver afastado ou
ausente;
XV - substituir automaticamente o Subprocurador-Geral de Justiça
Judicial no caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária, quando,
no mesmo período, o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo também
estiver afastado ou ausente;
XVI - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem
determinadas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação e revoga a Portaria nº 2.243,
publicada no DOE de 05 de maio de 2014.
Vitória, 02 de maio de 2016.
ELDA MARCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2016 e republicado com alteração em 22/06/2016.