PORTARIA Nº 333, DE 07 DE MAIO DE 2020.

 


Acrescenta o inciso VIII ao art. 1º da Portaria nº 12.106, de 02 de dezembro de 2019, que autoriza a implantação de fluxogramas e Procedimentos Operacionais Padrão - POPs no âmbito Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e XII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

  

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o inciso VIII ao art. 1º da Portaria nº 12106, de 02 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

(...)

VIII - realizar pagamentos referentes a contratos.” (NR)

 

Art. 2º A versão digital do fluxograma e do Procedimento Operacional Padrão está disponível para consulta no site do MPES, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/, bem como na rede intranet da instituição, na página da Assessoria de Gestão Estratégica - AGE, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.

 

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 07 de maio de 2020

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 08/05/2020.