PORTARIA Nº 333, DE 07 DE MAIO DE 2020.
Acrescenta o inciso VIII ao art. 1º
da Portaria nº 12.106, de 02 de dezembro de 2019, que autoriza
a implantação de fluxogramas e Procedimentos Operacionais Padrão - POPs no
âmbito Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e XII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso VIII ao art. 1º da Portaria nº 12106, de 02 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
VIII - realizar pagamentos referentes a contratos.” (NR)
Art. 2º A versão digital do fluxograma e do Procedimento Operacional Padrão está disponível para consulta no site do MPES, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/, bem como na rede intranet da instituição, na página da Assessoria de Gestão Estratégica - AGE, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 07 de maio de 2020
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 08/05/2020.