PORTARIA PGJ Nº 330, DE 16 DE ABRIL DE 2024.


Suspende, excepcionalmente, nos dias 18 e 19 de abril de 2024, o expediente administrativo e os prazos dos procedimentos administrativos e extrajudiciais da Promotoria de Justiça de Rio Novo do Sul do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.


PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 
CONSIDERANDO que no dia 18 de abril do corrente ano ocorrerá a mudança da Promotoria de Justiça de Rio Novo do Sul para a nova sede;

 

CONSIDERANDO a necessidade de organização da nova sede da Promotoria de Justiça de Rio Novo do Sul;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.1194.0011663/2024-71,

 
RESOLVE:
 

Art. 1º Suspender, excepcionalmente, nos dias 18 e 19 de abril de 2024, o expediente administrativo e os prazos dos procedimentos administrativos e extrajudiciais da Promotoria de Justiça de Rio Novo do Sul do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

Parágrafo único. A análise de razoabilidade das demandas a serem recebidas na forma do caput compete às chefias e/ou à coordenação da unidade.

 

Art. 2º O cômputo dos prazos dos procedimentos administrativos e extrajudiciais serão devidamente ajustados pela Coordenação de Informática no sistema informatizado de gestão de autos do MPES.

 

Parágrafo único. Ficam ressalvados os atos praticados sem qualquer prejuízo.

 

Art. 3º Tais medidas poderão ser prorrogadas, conforme a necessidade.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 16 de abril de 2024.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 17/04/2024