PORTARIA Nº 3.165, DE 27 DE ABRIL DE 2015.

 

Extingue, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a “Força Tarefa” da Tutela Coletiva.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/97,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Extinguir a “Força Tarefa” da Tutela Coletiva.

 

Art. 2º Compete ao Coordenador o encaminhamento do acervo administrativo da “Força Tarefa” aos setores competentes.

 

Parágrafo único. Os procedimentos extrajudiciais devem ser remetidos aos órgãos de execução naturais.

 

Art. 3º Os servidores, colaboradores e o mobiliário localizados na “Força Tarefa” ficam à disposição da Gerência-Geral.

 

Art. 4º Os estagiários ficam à disposição da Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativo.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o *Ato nº 018, publicado no Diário Oficial do Estado de 04/10/12.

 

Vitória, 27 de abril de 2015.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 28/04/2015 e republicado com alteração em 29/04/2016