PORTARIA Nº 3.165, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
Extingue, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a “Força Tarefa” da Tutela Coletiva.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/97,
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir a “Força Tarefa” da Tutela Coletiva.
Art. 2º Compete ao Coordenador o encaminhamento do acervo administrativo da “Força Tarefa” aos setores competentes.
Parágrafo único. Os procedimentos extrajudiciais devem ser remetidos aos órgãos de execução naturais.
Art. 3º Os servidores, colaboradores e o mobiliário localizados na “Força Tarefa” ficam à disposição da Gerência-Geral.
Art. 4º Os estagiários ficam à disposição da Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o *Ato nº 018, publicado no Diário Oficial do Estado de 04/10/12.
Vitória, 27 de abril de 2015.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 28/04/2015 e republicado com alteração em 29/04/2016