O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º Alterar o item 4.1.1.5. da Norma do Processo de Remoção e de Permuta de Servidores Efetivos regulamentada pela Resolução nº 008/2008, publicada no DOE de 27/06/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“4.1.1.5. A CORE é composta por cinco membros titulares e dois suplentes, sendo escolhido, pelos pares, um membro titular para atuar como Secretário.”
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 06 de junho de 2012.
EDER PONTES DA SILVA