PORTARIA Nº 277, DE 28 DE ABRIL DE 2020

 

Acrescenta o inciso VII ao art. 1º da Portaria nº 12106, de 2 de dezembro de 2019, que autoriza a implantação de fluxogramas e Procedimentos Operacionais Padrão - POPs no âmbito Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e XII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 12106, de 2 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

“Art. 1º (...)

(...)

VII - registrar no Gampes peças processuais digitalizadas advindas, por e-mail, do Poder Judiciário e as respectivas manifestações ministeriais.” (NR)

 

Art. 2º A versão digital do fluxograma e do POP está disponível para consulta no site do MPES, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/, bem como na rede intranet do MPES, na página da Assessoria de Gestão Estratégica - AGE, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.

 

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 28 de abril de 2020.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 29/04/2020.