PORTARIA PGJ Nº 27, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

 

Institui o Gabinete Permanente de Crise no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - GPC/MPES. 

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e 

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal; 

 

CONSIDERANDO que eventos de crise, tais como movimentos de ruptura institucional, greves, pandemias, desastres, entre outras situações de grande impacto de âmbitos nacional, estadual e municipal, exigem uma resposta especial dos órgãos públicos competentes, em especial do Ministério Público enquanto instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, a qual incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; 

 

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de doutrina de gerenciamento de crises no âmbito do MPES, notadamente aquelas que coloquem em perigo iminente a saúde, o bem-estar e a segurança da população;  

 

CONSIDERANDO que o art. 17, § 5º, da Resolução CNMP nº 156, de 13 de dezembro de 2016, estabelece que cada ramo do Ministério Público brasileiro deverá manter unidade especial de gerenciamento de incidentes;  

 

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo de Atuação Ministerial no enfrentamento de crises em segurança pública, divulgado em 2019 pelo Conselho Nacional do Ministério Público, cujo acesso encontra-se disponível no link  https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Publicacoes/documentos/2019/PROTOCOLO_DE_ATUA%C3%87%C3%83O_MINISTERIAL_NO_ENFRENTAMENTO_%C3%80S_CRISES_PRISIONAIS_11-12.pdf

 

CONSIDERANDO a necessidade de serem traçadas estratégias de atuação coordenadas em situações emergenciais que envolvam número indeterminado de pessoas e que exijam a definição de mecanismos de interlocução com as autoridades da defesa civil e demais órgãos responsáveis, a fim de atender ao relevante interesse público; 

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.0082.0032416/2022-14, 

 

RESOLVE:  

 

CAPÍTULO I 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  

 

Art. 1º Instituir o Gabinete Permanente de Crise - GPC no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, vinculado diretamente à Procuradora-Geral de Justiça, com a finalidade de gerenciar as consequências decorrentes de situações emergenciais e críticas de grande impacto nacional, estadual ou municipal, que exijam ações integradas e uniformes entre os órgãos de execução com atribuição relacionada à crise instalada para manter a unidade ministerial e potencializar a atuação estratégica da instituição. 

 

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se: 

I - crise, todo incidente de segurança, ameaça ou situação crítica, social ou institucional, que deturpem gravemente a ordem e a paz públicas ou que exponham a perigo ou provoquem danos à incolumidade das pessoas e do patrimônio público ou privado, exigindo uma imediata resposta do Ministério Público, em conformidade com a legislação vigente, com emprego de técnicas e coordenação focalizadas, a fim de assegurar o completo reestabelecimento da ordem pública; 

II - gerenciamento de crise o processo de identificação das causas, previsão dos desdobramentos possíveis e suas consequências, bem como o emprego dos recursos necessários para o enfrentamento de situações emergenciais que reclamem pronta atuação do Ministério Público.  

 

Art. 2º O GPC será presidido pela Procuradora-Geral de Justiça e secretariado por membra(o) por ela indicada(o), a(o) qual será a(o) coordenadora(coordenador) operacional dos trabalhos. 

 

Art. 3º Na iminência de qualquer evento crítico ou em razão de crise já instalada, a Procuradora-Geral de Justiça determinará, de ofício ou a requerimento, o início dos trabalhos do GPC, por meio de decisão em autos próprios.  

 

CAPÍTULO II  

DA COMPOSIÇÃO 

 

Art. 4º Compõem o GPC as(os) seguintes membras(os) natas(os), sem prejuízo de suas funções:  

I - a Procuradora-Geral de Justiça, na qualidade de presidente; 

II - as(os) Subprocuradoras(es)-Gerais de Justiça, quando demandadas(os);  

III - a Assessoria Jurídica do Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça; 

IV - a(o) Chefe de Apoio ao Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça; 

V - a(o) Corregedora(Corregedor)-Geral e sua(seu) Subcorregedora(Subcorregedor)-Geral, quando demandada(o); 

VI - a(o) Ouvidora(Ouvidor); 

VII - a(o) Secretária(o)-Geral;  

VIII - a(o) Gerente-Geral, com o apoio da(o) Subgerente-Geral, quando demandada(o); 

IX - a(o) Coordenadora(Coordenador) da Assessoria de Segurança Institucional e Inteligência - ASI; 

X - a(o) Coordenadora(Coordenador) do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - Gaeco; 

XI - a(o) Coordenadora(Coordenador) do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial - Ncap; 

XII - a(o) Coordenadora(Coordenador) Núcleo de Proteção aos Direitos Humanos - NPDH; 

XIII - a(o) Coordenadora(Coordenador) do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição de Conflitos - Nupa; 

XIV - a(o) Coordenadora(Coordenador) do Núcleo Permanente de Direito Processual Civil e Impactos no Novo CPC - Nuproc. 

 

Parágrafo único. Para cada evento de crise, integrarão também o GPC, mediante convocação da Procuradora-Geral de Justiça, os Centros de Apoio Operacional, os Núcleos, os Grupos Especiais de Trabalho, as Comissões, os Comitês, as Coordenadorias ou estruturas similares, conforme o objeto da crise, bem como membras(os) com atribuição natural para os fatos específicos. 

 

CAPÍTULO III  

DA ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS 

 

Art. 5º Para cada espécie de evento crítico, será elaborado um Plano de Gerenciamento de Crise, visando à adoção de ações planejadas, orientadas por diretrizes e balizas que mobilizem estratégias específicas para o caso concreto.  

 

Parágrafo único. O plano mencionado no caput deverá conter, no mínimo: 

I - mapeamento dos desafios e análise dos riscos;  

II - definição do problema, em termos claros e sem ambiguidades;  

III - definição do objetivo e das metas para alcançá-lo;  

IV - linhas de ação por fase (informação, avaliação, organização, negociação, intervenção, encerramento e análise do resultado); 

V - divisões de responsabilidades por fase;  

VI - planejamento e implementação da execução das ações;  

VII - planejamento da transição de responsabilidades e funções;  

VIII - relatório conclusivo das ações. 

 

Art. 6º Após o encerramento dos trabalhos, para cada evento de crise, será produzido relatório conclusivo sobre toda a situação crítica, destacando os pontos importantes do processo, as soluções encontradas e os possíveis encaminhamentos a serem realizados diante de situações constatadas que excedam as suas atribuições, remetendo o documento à Procuradora-Geral de Justiça.  

 

CAPÍTULO IV  

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

Art. 7º O Gabinete de Crise poderá produzir manuais ou cartilhas com base em experiências acumuladas durante o enfrentamento da crise para que sirvam de apoio e orientação às(aos) membras(os) da instituição em futuros eventos. 

 

Art. 8º Cabe à Assessoria de Comunicação - ASCM, entre outras atribuições: 

I - elaborar plano de comunicação relacionado aos trabalhos; 

II - divulgar informações às(aos) demais membras(os) do MPES de forma clara e objetiva, de acordo com as orientações do Gabinete de Crise;  

III - atender aos veículos de comunicação que solicitarem informações, nos termos das orientações do Gabinete de Crise. 

  

Art. 9º O GPC contará com o apoio técnico da Assessoria de Gestão Estratégica - AGE e das demais unidades ministeriais, nos limites de suas competências.  

 

Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradora-Geral de Justiça. 

 

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Vitória, 11 de janeiro de 2023.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 11/01/2023.