PORTARIA PGJ Nº 2.716, DE 16 DE MAIO DE 2013.

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Suspender qualquer tipo de movimentação de bens patrimoniais localizados nas Promotorias de Justiça e nas Unidades Organizacionais da Sede da Procuradoria-Geral de Justiça, até 31/08/2013.

 

§ 1º Esta medida tem por objetivo preservar os inventários realizados, evitando alteração dos dados levantados.

 

§ 2º As movimentações em caráter emergencial para serem realizadas, devem possuir justificativa fundamentada e devidamente autorizadas pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativo - SPGA.

 

Art. 2º Os Termos de Responsabilidade emitidos após o inventário devem ser assinados pelo Gerente/Chefe/Responsável pelas UO’s/Gestor/Gerência da Secretaria. Nas Promotorias de Justiça o responsável é o servidor Gestor da Secretaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 03 de junho de 2013.

 

 

Vitória, 16 de maio de 2013. 

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial em 28/05/2013.