PORTARIA PGJ Nº 2.716, DE 16 DE MAIO DE 2013.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º Suspender qualquer tipo de movimentação de bens patrimoniais localizados nas Promotorias de Justiça e nas Unidades Organizacionais da Sede da Procuradoria-Geral de Justiça, até 31/08/2013.
§ 1º Esta medida tem por objetivo preservar os inventários realizados, evitando alteração dos dados levantados.
§ 2º As movimentações em caráter emergencial para serem realizadas, devem possuir justificativa fundamentada e devidamente autorizadas pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativo - SPGA.
Art. 2º Os Termos de Responsabilidade emitidos após o inventário devem ser assinados pelo Gerente/Chefe/Responsável pelas UO’s/Gestor/Gerência da Secretaria. Nas Promotorias de Justiça o responsável é o servidor Gestor da Secretaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 03 de junho de 2013.
Vitória, 16 de maio de 2013.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial em 28/05/2013.