PORTARIA SPGA Nº 2608, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 3548, de 1º de dezembro de 2021)

 

Texto compilado

 

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática das Promotorias de Justiça Cível e Infância e Juventude de Serra, com a seguinte redação:

 

PROMOTOR DE JUSTIÇA

1º SUBSTITUIÇÃO

2ª SUBSTITUIÇÃO

 1º Promotor de Justiça Cível de Serra

 9º Promotor de Justiça Cível de Serra

 2º Promotor de Justiça Cível de Serra

 2º Promotor de Justiça Cível de Serra

 1º Promotor de Justiça Cível de Serra

 4º Promotor de Justiça Cível de Serra

 3º Promotor de Justiça Cível de Serra

 13° Promotor de Justiça Cível de Serra

 7° Promotor de Justiça Cível de Serra

 4° Promotor de Justiça Cível de Serra

 2° Promotor de Justiça Cível de Serra

 9° Promotor de Justiça Cível de Serra

 5° Promotor de Justiça Cível de Serra

 7°Promotor de Justiça Cível de Serra

 6° Promotor de Justiça Cível de Serra

 6° Promotor de Justiça Cível de Serra

 15° Promotor de Justiça Cível de Serra

 2° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra

 7° Promotor de Justiça Cível de Serra

 5° Promotor de Justiça Cível de Serra

 13° Promotor de Justiça Cível de Serra

 9° Promotor de Justiça Cível de Serra

 4° Promotor de Justiça Cível de Serra

 1° Promotor de Justiça Cível de Serra

 13° Promotor de Justiça Cível de Serra

 3° Promotor de Justiça Cível de Serra

 15° Promotor de Justiça Cível de Serra

 15° Promotor de Justiça Cível de Serra

 6°Promotor de Justiça Cível de Serra

 1° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra

 1º Promotor de Justiça de infância e Juventude de Serra

2º Promotor de Justiça de infância e Juventude de Serra

 5° Promotor de Justiça Cível de Serra

 2º Promotor de Justiça de infância e Juventude de Serra

 1º Promotor de Justiça de infância e Juventude de Serra

 3° Promotor de Justiça Cível de Serra

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação,
revogando-se a Portaria nº 11617, de 13 de novembro 2019.

 

Vitória, 11 de novembro de 2020.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 12/11/2020.