O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que o Grupo Nacional de Direitos Humanos - GNDH/CNPG deliberou ser necessária, como estratégia de atuação do Ministério Público
Brasileiro relativamente à problemática das drogas, a instituição de Comitês
Estaduais para o enfrentamento da questão, no âmbito do Ministério Público de
cada Estado, composto por representantes de cada área de atuação do Grupo, o
que foi devidamente aprovada pelo Conselho Nacional de Procuradores Gerais do
Ministério Público dos Estados e da União - CNPG;
RESOLVE:
Artigo 1º
Instituir o Comitê Estadual de Enfrentamento às Drogas no âmbito do Ministério
Público do Estado do Espírito Santo com o objetivo de implementar
as ações definidas pelo GNDH em relação ao tema e de elaborar relatório anual
de suas atividades.
Artigo 2º
Para integrarem o Comitê Estadual de Enfrentamento às Drogas estão
designados os seguintes membros:
I - a integrante da
COPEIJ – Comissão Permanente da Infância e Juventude, Drª.
Patrícia Calmon Rangel;
II - a integrante da
COPEDUC - Comissão Permanente da Educação, Drª. Maria
Cristina Rocha Pimentel;
III - o integrante
da COPEDS – Comissão Permanente de Defesa da Saúde, Dr. José Adalberto Dazzi;
IV - os integrantes
da COPEDH – Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos, Dr. Josemar Moreira e Drª. Célia
Lúcia Vaz de Araujo;
V - a integrante da
COPEPDI - Comissão Permanente das Pessoas com Deficiência e Idosos, Drª. Sandra Maria Ferreira de Souza;
VI - as integrantes
da Comissão Permanente da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Drª. Maria Zumira Teixeira Bowen e Drª. Sueli Lima e Silva;
VII - o Dirigente do
CACR – Centro de Apoio Operacional Criminal, Dr. Sócrates de Souza.
Artigo 3º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 24 de
maio de 2012.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial