PORTARIA Nº 239, DE 16 DE JANEIRO DE 2012

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o Ato nº 2454/2011 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, publicado no Diário da Justiça de 03 de janeiro de 2012,

 

RESOLVE:

 

1 – PUBLICAR os feriados e pontos facultativos do ano de 2012.

 

2 – NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE nos dias 30/04 (segunda-feira), 08/06 (sexta-feira), 16/11 (sexta-feira), 24/12 (segunda-feira) e 31/12/2012 (segunda-feira) nos Órgãos do Ministério Público.

 

3 - Deverá o dia não trabalhado ser COMPENSADO por 08 (oito) dias úteis consecutivos, quando a jornada de trabalho será estendida por 01 (uma) hora (08 às 09 h ou 18 às 19h), devendo as chefias imediatas observarem o rigoroso cumprimento do horário estabelecido, com exceção dos dias 24 e 31/12/2012 por se tratarem de recesso forense.

 

FERIADOS DO ANO DE 2012

 

FEVEREIRO:

20 e 21 – Carnaval (segunda e terça-feira)

22 – Quarta- feira de Cinzas

 

ABRIL:

05 – Quinta-feira Santa

06 – Sexta-feira da Paixão

16 – Nossa Senhora da Penha (Segunda-feira)

21 – Tiradentes (Sábado)

30 – Ponto Facultativo (Segunda-feira)

 

MAIO:

1º - Dia do Trabalho (Terça-feira)

23 – Colonização do Solo Espíritossantense (Quarta-feira)

 

JUNHO:

07 – Corpus Christi (Quinta-feira)

08 – Ponto Facultativo (Sexta-feira)

 

AGOSTO:

11 – Dia do Advogado (Sábado)

 

SETEMBRO:

07 – Independência do Brasil (Sexta-feira)

08 – Nossa Senhora da Vitória (Sábado)

 

OUTUBRO:

12 – Nossa Senhora Aparecida (Sexta-feira)

28 – Dia do Servidor (Domingo)

 

NOVEMBRO:

02 – Finados (Sexta-feira)

15 – Proclamação da República (Quinta-feira)

16 – Ponto Facultativo (Sexta-feira)

 

DEZEMBRO:

08 – Dia da Justiça (Sábado)

14 – Dia Nacional do Ministério Público (Sexta-feira)

24 – Ponto Facultativo (Segunda-feira)

25 – Natal (Terça-feira)

31 – Ponto Facultativo (Segunda-feira)

 

Vitória, 16 de janeiro de 2012.

 

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial