O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Ato nº 2454/2011 do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Espírito Santo, publicado no Diário da Justiça de 03 de janeiro de
2012,
RESOLVE:
1 – PUBLICAR
os feriados e pontos facultativos do ano de 2012.
2 – NÃO
HAVERÁ EXPEDIENTE nos dias 30/04 (segunda-feira), 08/06 (sexta-feira), 16/11
(sexta-feira), 24/12 (segunda-feira) e 31/12/2012 (segunda-feira) nos Órgãos do
Ministério Público.
3 - Deverá o
dia não trabalhado ser COMPENSADO por 08 (oito) dias úteis consecutivos, quando
a jornada de trabalho será estendida por 01 (uma) hora (08 às 09 h ou 18 às
19h), devendo as chefias imediatas observarem o rigoroso cumprimento do horário
estabelecido, com exceção dos dias 24 e 31/12/2012 por se tratarem de recesso
forense.
FERIADOS DO
ANO DE 2012
FEVEREIRO:
20 e 21 –
Carnaval (segunda e terça-feira)
22 – Quarta-
feira de Cinzas
ABRIL:
05 – Quinta-feira Santa
06 – Sexta-feira da Paixão
16 – Nossa
Senhora da Penha (Segunda-feira)
21 –
Tiradentes (Sábado)
30 – Ponto
Facultativo (Segunda-feira)
MAIO:
1º - Dia do
Trabalho (Terça-feira)
23 –
Colonização do Solo Espíritossantense (Quarta-feira)
JUNHO:
07 – Corpus
Christi (Quinta-feira)
08 – Ponto
Facultativo (Sexta-feira)
AGOSTO:
11 – Dia do
Advogado (Sábado)
SETEMBRO:
07 –
Independência do Brasil (Sexta-feira)
08 – Nossa
Senhora da Vitória (Sábado)
OUTUBRO:
12 – Nossa
Senhora Aparecida (Sexta-feira)
28 – Dia do
Servidor (Domingo)
NOVEMBRO:
02 – Finados
(Sexta-feira)
15 –
Proclamação da República (Quinta-feira)
16 – Ponto
Facultativo (Sexta-feira)
DEZEMBRO:
08 – Dia da
Justiça (Sábado)
14 – Dia
Nacional do Ministério Público (Sexta-feira)
24 – Ponto
Facultativo (Segunda-feira)
25 – Natal (Terça-feira)
31 – Ponto
Facultativo (Segunda-feira)
Vitória,
16 de janeiro de 2012.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial