PORTARIA Nº 2376, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

Renumera o parágrafo único e acrescenta o § 2º ao art. 6º da Portaria nº 7843, de 22 de outubro de 2015, que dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Renumerar o parágrafo único do art. 6º da Portaria nº 7843, de 22 de outubro de 2015, que passa a ser § 1º, e acrescentar o § 2º ao mesmo artigo com a seguinte redação:

 

“Art. 6º (...)

 

§ 1º (...)

 

§ 2º A concessão de Suprimentos de Fundos poderá ocorrer, excepcionalmente, para aquisição dos itens elencados nos incisos III e VI, quando o procedimento licitatório não alcançar o êxito almejado, nos casos de licitação fracassada ou deserta, desde que ocorra no mesmo exercício financeiro.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 28 de fevereiro de 2019.

ELDA MARCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 1º/03/2019.