O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º Aprovar
a Norma de Gestão de Processos Administrativos, que estabelece procedimentos
para a formação, tramitação e instrução dos processos administrativos do MP-ES.
§ 1º
Este instrumento executivo tem a finalidade de padronizar e sistematizar os
processos e procedimentos institucionais, visando a
melhoria do serviço e o cumprimento das legislações pertinentes.
§ 2º
Os dispositivos desta norma devem ser aplicados por todas as unidades
organizacionais responsáveis pela protocolização de documentos, tramitação e
instrução de processos e procedimentos.
Artigo 2º O
texto da norma está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Manual
Administrativo/Norma: Gestão de Processos Administrativos.
Parágrafo único. A
orientação e o esclarecimento de dúvidas relativas a
aplicação da norma estão sob a responsabilidade do
Protocolo.
Artigo 3º A
norma entra em vigor na data de publicação desta Portaria.
Vitória, 16 de
julho de 2009.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial