O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o MANUAL DE FUNCIONAMENTO E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE INTERNO DO MP-ES, contendo diretrizes, normas, critérios e procedimentos que regulamentam a sua estrutura e o seu funcionamento.
§ 1º Este instrumento executivo tem a finalidade de sistematizar a operacionalização do controle interno institucional, em atendimento ao § 6º do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 95/97, visando a melhoria dos serviços administrativos e o cumprimento dos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade.
§ 2º Mediante a implantação da ASCI fica suspensa a atuação da Comissão de Controle Interno - CCI, criada pela Portaria nº 164-P, publicada no DOE de 05/05/1997.
Art. 2º O texto do manual está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Manual Específico/Manual de Funcionamento e Procedimentos de Controle Interno do MP-ES.
Parágrafo único. A orientação e o esclarecimento de dúvidas relativas à aplicação deste manual estão sob a responsabilidade da Assessoria de Controle Interno - ASCI.
Art. 3º O Manual entra em vigor na data de publicação desta Portaria.
Vitória, 14 de julho de 2009.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO