O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
considerando a necessidade de regulamentar o uso das Acomodações Funcionais
existentes em algumas Promotorias de Justiça do interior do Estado,
RESOLVE:
Artigo 1º Aprovar
a norma de Uso das Acomodações Funcionais das Promotorias de Justiça.
Parágrafo único. O
texto da norma está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Manual
de Administração/Norma:Uso das Acomodações Funcionais.
Artigo 2º As
Acomodações Funcionais são de uso exclusivo do Promotor de Justiça localizado
na respectiva Promotoria de Justiça, devendo cumprir rigorosamente os
dispositivos estabelecidos na norma.
Artigo 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 15 de
julho de 2008.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial