PORTARIA Nº 2171, de 15 de julho de 2008

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de estabelecer novos procedimentos e instrumentos executivos para o pedido e a concessão de diárias para membros e servidores do MP-ES, visando agilizar o trâmite e estabelecer maior controle do processo,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Alterar a norma de Pedido de Diária, que passa a vigorar com a nova redação.

 

§ 1º O texto da norma está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Manual de Administração/Norma:Pedido de Diária.

 

§ 2º Os instrumentos executivos para a execução da norma, constantes dos formulários: Pedido de Diária e Boletim de Diária, estão disponíveis na intranet, no link Normatização/Sumário/Manual de Administração/Formulário.

 

Artigo 2º Esta norma se aplica aos membros e servidores requerentes de diária, que por motivo de serviço, tenham que se afastar da unidade de trabalho.

 

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Vitória, 15 de julho de 2008.

 

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial