O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
considerando a necessidade de estabelecer novos procedimentos e instrumentos
executivos para o pedido e a concessão de diárias para membros e servidores do
MP-ES, visando agilizar o trâmite e estabelecer maior
controle do processo,
RESOLVE:
Artigo 1º Alterar
a norma de Pedido de Diária, que passa a vigorar com a nova redação.
§ 1º
O texto da norma está disponível na intranet, no link
Normatização/Sumário/Manual de Administração/Norma:Pedido
de Diária.
§ 2º
Os instrumentos executivos para a execução da norma, constantes dos
formulários: Pedido de Diária e Boletim de Diária, estão
disponíveis na intranet, no link Normatização/Sumário/Manual de
Administração/Formulário.
Artigo 2º Esta
norma se aplica aos membros e servidores requerentes de diária, que por motivo
de serviço, tenham que se afastar da unidade de trabalho.
Artigo 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Vitória, 15 de julho
de 2008.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial