NOMEAR, de acordo com o art. 10, inciso LXVIII e art. 11 da Lei Complementar nº 95/97, de 28/01/97, o Procurador de Justiça FÁBIO VELLO CORRÊA para exercer o cargo em comissão de Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, para o exercício do mandato no biênio 2012/2014.
Vitória, 02 de maio de 2012.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2012