PORTARIA PGJ Nº 202, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Altera o caput do art. 2º da Portaria nº 6.044, de 7 de junho de 2019, que dispõe sobre as Coordenadorias Regionais da Saúde do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO que a Resolução CIB n° 259, de 19 de dezembro de 2024, ao aprovar o Plano Diretor de Regionalização do Estado do Espírito Santo, estabeleceu novos limites regionais, instituindo no Território do Espírito Santo 4 (quatro) Regiões de Saúde, a saber: 1- Norte, 2 - Central, 3- Metropolitana e 4 - Sul;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0070.0003331/2025-71,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o caput do art. 2º da Portaria nº 6.044, de 7 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º As CRS serão compostas por 4 (quatro) coordenadorias, com a seguinte identificação:

I - Coordenadoria Regional da Saúde Norte - CRS-NORTE;

II - Coordenadoria Regional da Saúde Central - CRS-CENTRAL;

III - Coordenadoria Regional da Saúde Metropolitana - CRS-METROPOLITANA;

IV - Coordenadoria Regional da Saúde Sul - CRS-SUL.

 

(...)." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 19 de fevereiro de 2025.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 20/02/2025