PORTARIA Nº 2020, DE 02 DE JULHO DE 2008

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e, considerando a política interna de otimização de recursos, de defesa do meio ambiente, e a questão de segurança no sigilo das informações pessoais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A partir de 1º de julho de 2008 o MP-ES não mais emitirá os contracheques - Comprovante de Rendimentos para o quadro de pessoal ativo, Membros e Servidores, ficando os mesmos disponibilizados na Intranet institucional.

 

Parágrafo único. Os demonstrativos de pagamento de pensão alimentícia e de proventos dos membros inativos continuam sendo encaminhados normalmente até a implantação das alterações necessárias no sistema da Intranet.

 

Art. 2º O acesso ao contracheque pode ser obtido por dois meios, sendo:

I - pela Intranet: acesse a página principal da Intranet, no link Portal do Usuário/demonstrativo de pagamento;

II - pela Internet: acesse o Portal do Usuário/demonstrativo de pagamento pelo seguinte endereço https://intranet.mpes.gov.br/portal/index.asp

 

§ 1º Para ter acesso ao Portal do Usuário é preciso ter a senha da rede do MP-ES.

 

§ 2º Dúvidas relativas à senha ou ao acesso ao portal podem ser resolvidas junto ao Helpdesk do Centro de Informática através do e-mail helpdesk@mpes.gov.br ou pelos telefones (27)3224-5110, 3224-5111 ou 3224-5112.

 

§ 3º A impressão do contracheque deve ser realizada somente em casos de necessidade de comprovação de rendas, pois os dados estarão disponíveis a qualquer tempo, evitando desperdício de papel.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Vitória, 02 de julho de 2008.

 FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/07/2008

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 28/07/2008