PORTARIA PGJ Nº 192, DE 1º DE MARÇO DE 2023.
Altera os arts. 2º, 3º e 5º da Portaria PGJ nº 4.141, de 18 de abril de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação anual da declaração de bens e rendas dos membros e dos servidores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.0019.0005025/2022-18,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os arts. 2º, 3º e 5º da Portaria PGJ nº 4.141, de 18 de abril de 2018, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º (...)
§ 1º A declaração de bens e rendas deve ser encaminhada eletronicamente à Coordenação de Recursos Humanos - CREH, por meio do Portal do Usuário na Intranet, no prazo a que se refere o caput deste artigo, cabendo à(ao) sua(seu) coordenadora(coordenador) encaminhar relatório detalhado e atualizado à Procuradora-Geral de Justiça, informando expressamente os nomes das(os) membras(os) e das(os) servidoras(es) que cumpriram ou não as determinações contidas nesta Portaria.
(...).” (NR)
“Art. 3º A observância da formalidade prevista no art. 2º efetiva-se com o envio eletrônico da declaração de bens e rendas conjuntamente com a declaração de ciência das disposições contidas nesta Portaria, o que lhe atribui responsabilidade pela veracidade das informações prestadas.” (NR)
“Art. 5º A declaração de bens e rendas permanecerá arquivada de forma sigilosa no banco de dados eletrônico do MPES, assegurando-se a confidencialidade das informações.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria PGJ entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o inciso II do § 2º do art. 2º da Portaria PGJ nº 4.141, de 18 de abril de 2018.
Vitória, 1º de março de 2023.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes 02/03/2023.