PORTARIA PGJ Nº 1.895, DE 18 DE MARÇO DE 2015.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 224/2014 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, publicado no Diário da Justiça de 28 de novembro de 2014, que divulga os feriados e pontos facultativos do ano de 2015;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Publicar os feriados e pontos facultativos de abril de 2015 a janeiro de 2016, conforme segue:

 

2015

 

ABRIL:

02 - Quinta-feira Santa

03 - Sexta-feira da Paixão

13 - Nossa Senhora da Penha (segunda-feira)

20 - Ponto facultativo (segunda-feira)

21 - Tiradentes (terça-feira)

 

MAIO:

1º - Dia do Trabalho (sexta-feira)

23 - Colonização do Solo Espíritossantense (sábado)

  

JUNHO:

04 - Corpus Christi (quinta-feira)

05 - Ponto Facultativo (sexta-feira)

 

AGOSTO:

10 - Ponto facultativo (segunda-feira)

11 - Dia do Advogado (terça-feira)

 

SETEMBRO: (errata – DOE 24/08/2015)

07 - Independência do Brasil (segunda-feira)

08 – Nossa Senhora da Vitória (Terça-feira)

 

OUTUBRO:

12 - Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira)

30 - Dia do Servidor (sexta-feira)

 

NOVEMBRO:

02 - Finados (segunda-feira)

15 - Proclamação da República (domingo)

 

DEZEMBRO:

07 - Ponto facultativo (segunda-feira)

08 - Dia da Justiça (terça-feira)

14 - Dia Nacional do Ministério Público (segunda-feira)

24 - Ponto Facultativo (quinta-feira)

25 - Natal (sexta-feira)

31 - Ponto Facultativo (quinta-feira)

 

2016

 

JANEIRO:

1º - Confraternização Universal (sexta-feira)

 

Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelas unidades do MP-ES nas respectivas localidades.

 

Art. 3º Os dias 20/04, 05/06, 10/08 e 07/12/2015 devem ser COMPENSADOS até 60 (sessenta) dias após o gozo da folga.

 

Parágrafo único. No prazo de 10 (dez) dias decorridos do ponto facultativo, a chefia imediata de cada unidade organizacional encaminhará à Coordenação de Recursos Humanos, pelo endereço eletrônico creh@mpes.mp.br, relação contendo o nome do servidor e os respectivos dias da compensação.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Vitória, 18 de março de 2015.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 20/03/2015.