PORTARIA PGJ Nº 187, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

Institui, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, o Núcleo de Atuação no Direito das Famílias – Nufam.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO que, no exercício de seu múnus constitucional, é dever do Ministério Público, nos termos do disposto no art. 127 da Constituição da República, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

 

CONSIDERANDO que a família é a base da sociedade e tem proteção especial do Estado, nos termos do art. 226 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que o direito das famílias é expressão que abrange outras matérias correlatas, em especial as relacionadas às temáticas de órfãos e sucessões;

 

CONSIDERANDO a necessidade de articulação, integração, intercâmbio e cooperação entre os órgãos de execução que tratam desses temas, contribuindo para a elaboração da estratégia de atuação institucional;  

 

CONSIDERANDO a importância de ampliar a interlocução entre o Ministério Público e as demais instituições públicas e privadas que atuam nessas matérias;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de fomentar o aprimoramento funcional de membras(os), servidoras(as) e demais colaboradoras(es) com a promoção de cursos, palestras e outros eventos de cunho científico e cultural, assim como o desenvolvimento constante de estudos e pesquisas;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0088.0028781/2022-02,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, o Núcleo de Atuação nos Direitos das Famílias - Nufam, com o objetivo de fomentar a integração entre os órgãos de execução e potencializar a atuação estratégica da instituição em matéria de direito das famílias, órfãos e sucessões e afins.

 

Art. 2º O Nufam atuará de forma especializada e articulada com o Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania - CACC.

 

Art. 3º A Coordenação-Geral do Nufam será exercida por 1 (uma/um) membra(o) indicada(o) e designada(o) pela Procuradora-Geral de Justiça, que poderá ser auxiliada(o) por subcoordenadoras(es) indicadas(os).

 

Art. 4º Compete ao Nufam:

I - identificar as prioridades de atuação, contribuindo para a formulação da estratégia institucional no âmbito de suas atribuições, nos temos da Portaria PGJ nº 8.565, de 4 de outubro de 2017;

II – facilitar a integração e o fluxo de informações entre os órgãos de execução do MPES e entre esses e as entidades públicas e privadas que se dedicam ao estudo e/ou à proteção dos direitos previstos nesta Portaria;

III - promover e estimular projetos e estudos jurídicos e multidisciplinares que abordem os direitos das famílias ou outros correlatos;

IV - elaborar roteiros de atuação;

V - promover, com o apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Ceaf, eventos, capacitações e treinamentos para o desenvolvimento das competências necessárias à atuação no direito das famílias e matérias correlatas;

VI - contribuir para a produção de conteúdo de comunicação institucional sobre o tema;

VII - instaurar, sendo o caso, procedimentos administrativos para a consecução de suas finalidades;

VIII - exercer outras funções compatíveis com sua finalidade.

 

Parágrafo único. Para os fins do caput, a(o) coordenadora(coordenador) do Nufam deverá elaborar o seu Plano de Atuação na forma da Política de Gestão por Resultados, prevista na Portaria PGJ nº 434, de 21 de julho de 2020, e de acordo com o seu Regimento Interno.

 

Art. 5º Pedidos de apoio devem ser encaminhados à(ao) coordenadora(coordenador) do Nufam, por meio do sistema eletrônico da instituição.

 

Art. 6º O Ceaf, a Assessoria de Gestão Estratégica - AGE e as demais unidades administrativas também prestarão todo o suporte técnico necessário ao desenvolvimento das atividades do Nufam.

 

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradora-Geral de Justiça.

 

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 28 de fevereiro de 2023.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes 1º/03/2023.