PORTARIA PGJ Nº 1.772, DE 10 DE ABRIL DE 2012

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 14 da Lei Estadual nº 7.233/2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso III e revogar o inciso IV do caput do Art. 2º; acrescentar o § 6º e 7º no Art. 2º e alterar os Arts. 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do Ato nº 405 de 15/04/2005, publicado no DOE de 18/04/2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 I - (...);

 II - (...);

III - dois representantes da unidade responsável pela administração de pessoal, principalmente pela de carreiras e vencimentos, indicados pela Gerência-Geral, ouvida a Gerência da Coordenação de Recursos Humanos.

IV - Revogado.

 

(...)

 

§ 6º O servidor ocupante de cargo efetivo somente pode integrar a CEPEP após ter adquirido a sua estabilidade no cargo.

 

§ 7º Os servidores disponibilizados para a execução dos serviços administrativos da CEPEP são considerados suplentes naturais da comissão.”

 

“Art. 7º Compete à Secretaria:

 I - secretariar as reuniões da CEPEP e lavrar as atas;

II - providenciar a digitação e as assinaturas;

III - efetuar o arquivamento das atas.”

 

“Art. 8º Compete aos servidores que executam os serviços administrativos da CEPEP:

 I - operacionalizar sistemas informatizados para controlar dados funcionais e prazos relativos aos processos de avaliação de desempenho e promoção funcional dos servidores;

 II - preencher e enviar os formulários, processos e demais documentos relativos à avaliação de desempenho e promoção funcional dos servidores;

 III - efetuar o controle dos processos e documentos para análise da comissão;

 IV - controlar e solicitar materiais de expediente para uso da CEPEP;

 V - fornecer todo o suporte necessário para a comissão desenvolver suas atividades;

 VI - acompanhar as publicações no Diário Oficial;

 VII - efetuar a guarda dos documentos que estiverem à disposição da comissão;

 VIII - organizar e manter atualizados os arquivos e o memorial da comissão.”

 

“Art. 9º Para o desenvolvimento dos trabalhos, ficam disponibilizados para a CEPEP: uma sala exclusiva localizada na Sede da Procuradoria-Geral de Justiça, materiais e equipamentos apropriados, reserva de espaço físico para reunião e servidores para a execução dos serviços administrativos, cabendo à Gerência-Geral as providências cabíveis.”

 

“Art. 10. Compete à CEPEP estabelecer os métodos e os instrumentos de trabalho mais apropriados para o desenvolvimento dos seus trabalhos, visando alcançar os objetivos traçados.”

 

“Art. 11. O não cumprimento dos dispositivos legais por parte da comissão é passível de punição, de acordo com a gravidade da irregularidade cometida, inclusive por ato de omissão.”

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 10 de abril de 2012.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 11/04/2012