PORTARIA Nº 1722, DE 15 DE JUNHO DE 2009

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 3168, de 10 de junho de 2014)

 

Texto compilado

 

 

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Determinar o uso obrigatório de crachá de identificação prestador de serviço ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a partir da data da publicação.

 

Vitória, 15 de junho de 2009.

 FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 16/06/2009