PORTARIA Nº 1722, DE 15 DE JUNHO DE 2009
(Revogada pela Portaria PGJ nº 3168, de 10 de junho de 2014)
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Determinar o uso obrigatório de crachá de identificação prestador
de serviço ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a partir da data
da publicação.
Vitória, 15 de junho de 2009.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 16/06/2009