PORTARIA PGJ Nº 170, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Acrescenta o inciso LXXVI ao art. 1º da Portaria PGJ nº 12.106, de 2 de dezembro de 2019, que autoriza a implantação de fluxogramas, Procedimentos Operacionais Padrão - POPs e outros instrumentos congêneres no âmbito Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0005.0005677/2026-72,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar
o inciso LXXVI ao art. 1º da Portaria nº 12.106, de 2 de dezembro de 2019,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
LXXVI - atuar no Gabinete Permanente de Crise.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 16 de abril de 2026.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 17/04/2026