PORTARIA PGJ Nº 168, DE 08 DE MARÇO DE 2021.

 

Altera o § 2º do art. 35 da Portaria PGJ nº 92, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Informações - Sei!, como ferramenta de gestão de documentos e de informações administrativas da área-meio no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI nº 19.11.0023.0013636/2020-73,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 35 da Portaria PGJ nº 92, de 30 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 35 (...)

 

(...)

 

§ 2º O procedimento administrativo em suporte de papel não concluído no prazo previsto no parágrafo anterior será digitalizado e capturado para o sistema, inclusive eventuais apensos e anexos, pela unidade interessada. 

 

(...).” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


Vitória, 08 de março de 2021.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 09/03/2021.