PORTARIA PGJ Nº 168, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
Altera o § 2º do art. 35 da Portaria PGJ nº 92, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Informações - Sei!, como ferramenta de gestão de documentos e de informações administrativas da área-meio no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI nº 19.11.0023.0013636/2020-73,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 2º do art. 35 da Portaria PGJ nº 92, de 30 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35 (...)
(...)
§ 2º O procedimento administrativo em suporte de papel não concluído no prazo previsto no parágrafo anterior será digitalizado e capturado para o sistema, inclusive eventuais apensos e anexos, pela unidade interessada.
(...).” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 08 de março de 2021.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 09/03/2021.