PORTARIA PGJ Nº 167, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera a ementa, o preâmbulo e os dispositivos da Portaria PGJ nº 12.106, de 2 de dezembro de 2019, que autoriza a implantação de fluxogramas e Procedimentos Operacionais Padrão - POPs no âmbito Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor dos Procedimentos Sei! 19.11.0015.0014129/2019-77 e 19.11.0063.0029262/2022-97,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a ementa da Portaria PGJ nº 12.106, de 2 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza a implantação de fluxogramas, Procedimentos Operacionais Padrão – POPs e outros instrumentos congêneres no âmbito Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.”
Art. 2º Alterar o preâmbulo da Portaria PGJ nº 12.106, de 2 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CONSIDERANDO a necessidade de instituir fluxogramas, POPs e outros instrumentos congêneres relacionados ao mapeamento de processos validados pela Procuradora-Geral de Justiça,”
Art. 3º Alterar os arts. 1º e 2º da Portaria PGJ nº 12.106, de 2 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Autorizar a implantação dos seguintes fluxogramas, Procedimentos Operacionais Padrão - POPs e outros instrumentos congêneres:
(...)
LXIII - Matriz de Responsabilidade do Serviço de Protocolo;
LXIV - executar o Acordo de Não Persecução Penal - ANPP.” (NR)
“Art. 2º A versão digital dos fluxogramas, dos POPs e de outros instrumentos congêneres está disponível para consulta no site do MPES, no link https://mpes.legislacaocompilada.com.br/legislacao/, bem como na rede intranet do MPES, na página da Assessoria de Gestão Estratégica - AGE, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.” (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 11 de fevereiro de 2024.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 16/02/2024