PORTARIA PGJ Nº 166, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 1.523, de 10 de dezembro de 2024)
Institui o Núcleo do
Tribunal do Júri do Ministério Público do Estado do Espírito Santo -
Nejuri/MPES.
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10
da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o
princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que
incumbe ao Ministério Público, como instituição permanente e essencial à função
jurisdicional do Estado, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e
dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO que, ao
longo da história, o Ministério Público consolidou, de forma inquestionável,
sua atuação na preservação do bem maior da vida humana ao exercer suas
atribuições de titular da ação penal, de custos legis e de defensor dos
direitos difusos e coletivos;
CONSIDERANDO que a vida
é direito individual indisponível, assim assegurado no art. 5º, caput, da
Constituição Federal, e pressuposto dos demais direitos e liberdades
assegurados constitucionalmente, incumbindo ao Ministério Público a sua
intransigível defesa (art. 127, caput, da CF/88);
CONSIDERANDO que
compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos
moldes do art. 5º, inciso XXXVIII, “d”, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o
Ministério Público é o responsável por promover, privativamente, a ação penal
pública, nos moldes do art. 129, inciso I, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a
necessidade de definição de estratégias de atuação que contribuam para a
promoção do combate aos crimes dolosos contra a vida, em observância aos
princípios institucionais da unidade e da indivisibilidade;
CONSIDERANDO as
peculiaridades inerentes à atuação da(o) membra(o) do Ministério Público junto
ao Tribunal do Júri e o indispensável e necessário suporte institucional para o
adequado enfrentamento da complexa e crescente demanda dos delitos dolosos contra
a vida, visando à redução dos índices de violência e, por conseguinte, à
pacificação social;
CONSIDERANDO, ainda, a
relevância da proteção dos direitos das vítimas de infrações penais e atos
infracionais, mediante ações coordenadas destinadas ao restabelecimento do
exercício de seus direitos fundamentais;
CONSIDERANDO o teor do
Procedimento Sei! 19.11.1141.0006104/2022-33,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o
Núcleo do Tribunal do Júri do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Nejuri/MPES,
com a finalidade de desenvolver ações estratégicas de apoio a membras(os) com
atribuição na persecução penal de crimes dolosos contra vida e delitos conexos,
em qualquer fase procedimental da persecução penal, inclusive na investigação
criminal.
Parágrafo único. O Núcleo atuará
de forma especializada e articulada com o Centro de Apoio Operacional Criminal
- CACR.
Art. 2º Compõem o Nejuri
membras(os) do MPES designadas(os) pela Procuradora-Geral de Justiça, a quem
incumbe também indicar e designar 1 (uma/um) membra(o) para coordenar os
trabalhos.
Art. 3º O Núcleo poderá
ser acionado em casos de:
I - maior complexidade
fática ou jurídica;
II - grande repercussão
local ou regional do fato objeto de persecução;
III -
feminicídio;
IV - outras hipóteses
devidamente fundamentadas.
Art. 4º Compete ao
Nejuri:
I - prestar apoio aos
órgãos de execução nas estratégias de atuação no Tribunal do Júri;
II - identificar as
prioridades específicas de ação institucional, contribuindo para a formulação
da estratégia institucional no âmbito de suas atribuições, nos termos da Portaria PGJ nº 8.565,
de 4 de outubro de 2017;
III - elaborar roteiros
de atuação;
IV - promover, com o
apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Ceaf, capacitações e
treinamentos para o desenvolvimento das competências necessárias à atuação no
Tribunal do Júri;
V - promover e
estimular projetos e estudos jurídicos e multidisciplinares relativos ao
Tribunal do Júri;
VI - contribuir para a
produção de conteúdo de comunicação institucional sobre o tema;
VII - facilitar a
integração e o fluxo de informações entre os órgãos de execução do MPES e entre
esses e os órgãos do sistema de segurança pública;
VIII - desempenhar
outras funções correlatas.
Art. 5º Pedidos de apoio
estratégico devem ser encaminhados à(ao) coordenadora(coordenador) do Núcleo,
por meio do sistema eletrônico da instituição.
Art. 6º Compete à
coordenadora(coordenador) do Núcleo:
I - planejar, organizar
e coordenar as atividades do Núcleo, por meio de Plano de Atuação, elaborado na
forma da Política de Gestão por Resultados, prevista na Portaria PGJ nº 434, de
21 de julho de 2020, de acordo com o seu Regimento Interno;
II - cumprir e fazer
cumprir as normas e os procedimentos administrativos estabelecidos;
III - coordenar a
execução das prioridades, na sua área de atuação;
IV - propor medidas que
visem à racionalização dos trabalhos afetos ao Núcleo;
V - outras funções
correlatas.
Art. 7º A Assessoria de
Gestão Estratégica - AGE e as demais unidades ministeriais prestarão todo o
apoio técnico às atividades do Núcleo.
Art. 8º Os casos omissos
serão dirimidos pela Procuradora-Geral de Justiça.
Art. 9º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Vitória, 23 de fevereiro de 2023.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 27/02/2023