PORTARIA PGJ Nº 159, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 812, de 10 de julho de 2026)
Acrescenta o art.
10-B à Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019, que disciplina o regime de
plantão dos membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do
Procedimento Sei! nº 19.11.0084.0003652/2024-24,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o art.
10-B à Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019, com a seguinte
redação:
“Art. 10-B. Fica
estabelecido o plantão diurno da Ouvidoria, conforme escala a ser elaborada
pela Procuradora-Geral de Justiça ou autoridade por ela delegada.
Parágrafo único. Nos
casos de suspeição, impedimentos, férias, licença ou afastamentos temporários
da(o) Ouvidora(Ouvidor) do Ministério Público,
a(o) Subouvidora(Subouvidor) concorrerá à escala de plantão prevista no
caput deste artigo.”
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 07 de fevereiro de 2024.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 08/02/2024