PORTARIA PGJ Nº 156, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

 

Institui o Selo "Cidade Limpa - Eleições 2026" do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES e estabelece suas diretrizes gerais.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997 - Lei Orgânica do MPES, e

 

CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição Federal estabelece ser o Ministério Público instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

 

CONSIDERANDO que a criação do Selo "Cidade Limpa" visa ampliar o fluxo integrativo coordenado entre as áreas eleitoral e ambiental do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, respeitada a autonomia dos(as) candidatos(as), partidos políticos, coligações e federações partidárias, ao mesmo tempo em que permite apoiá-los(as), impulsionando sua efetividade por meio da elaboração de pactos e projetos capazes de prevenir ilícitos eleitorais e reduzir impactos ambientais, alinhando esses objetivos ao Plano Geral de Atuação do MPES e às Diretrizes Estratégicas de seus Centros de Apoio, Núcleos e Grupos;

 

CONSIDERANDO que a iniciativa visa estimular os atores do processo eleitoral a adotarem um modelo de campanha mais sustentável e responsável, em cooperação com órgãos de fiscalização e controle, conforme prevê a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, além de promover a conscientização acerca do papel dos partidos políticos, coligações, federações partidárias e candidatos(as) na preservação do meio ambiente e na garantia da legalidade eleitoral;

 

CONSIDERANDO que compete aos Centros de Apoio Operacional estimular a concretização das diretrizes estratégicas, apoiar tecnicamente as Promotorias de Justiça e favorecer a execução dos Planos de Atuação das Promotorias de Justiça - PAPJs, assegurando uniformidade, orientação técnica e articulação institucional;

 

CONSIDERANDO  o teor do procedimento Sei! nº 19.11.0068.0040342/2025-98,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Selo "Cidade Limpa" do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, destinado ao reconhecimento dos municípios, partidos políticos, coligações, federações partidárias e candidatos(as) aderentes aos editais, que se comprometerem a:

I - reduzir a impressão de materiais gráficos;

II - destinar adequadamente os excedentes de propaganda eleitoral, prioritariamente às associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis;

III - evitar o derramamento de “santinhos” e demais materiais impressos no dia da votação; e

IV - adotar práticas sustentáveis de campanha eleitoral, privilegiando meios digitais e ambientalmente responsáveis.

 

Art. 2º O Selo será conferido a cada eleição, devendo os aderentes seguir as regras estabelecidas nos respectivos editais.

 

Art. 3º O processo de certificação será iniciado com a publicação de edital no Diário Oficial Eletrônico do MPES, no qual serão definidos:

I - os requisitos para adesão;

II - os critérios para recebimento do Selo "Cidade Limpa";

III - os documentos e comprovações necessárias;

IV - os canais oficiais para envio e recebimento de informações.

 

Art. 4º A coordenação administrativa, metodológica e técnica do Programa caberá ao Centro de Apoio Operacional Eleitoral - CAEL, em parceria com o Fórum Capixaba de Resíduos Sólidos - FCRS, compreendendo:

I - elaboração de novas regras e editais;

II - articulação com os órgãos de execução ministerial e oferta de suporte técnico aos membros e aos aderentes do pacto;

III - fornecimento de materiais de apoio, modelos de peças, cartilhas e informativos necessários para a execução do pacto;

IV -  integração das ações do Programa com o Plano Geral de Atuação - PGA, com as Diretrizes Estratégicas e com os Planos de Atuação das Promotorias de Justiça - PAPJs;

V - consolidação e análise preliminar das informações apresentadas pelos municípios, candidatos(as), partidos políticos, coligações e federações partidárias.

 

Art. 5º A avaliação técnica dos documentos encaminhados pelos pactuados será realizada pelo(a) Dirigente do CAEL e pelo(a) Coordenador(a) do FCRS, com o apoio operacional de seus servidores. 

 

Parágrafo único. O CAEL e/ou o(a) Promotor(a) de Justiça Eleitoral poderão solicitar apoio técnico, relatórios e dados complementares aos municípios, aos(às) candidatos(as), aos partidos políticos, às coligações e federações partidárias, bem como aos órgãos estaduais e a todas as unidades do MPES, com a finalidade de subsidiar a análise prevista no caput.

 

Art. 6º O resultado da certificação será divulgado entre o mês de novembro do ano eleitoral e o mês de janeiro do ano subsequente, após deliberação do CAEL e do FCRS, mediante publicação oficial.

 

Parágrafo único. O MPES promoverá, ao final do processo, cerimônia institucional de premiação para entrega dos selos e das certificações.

 

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, mediante provocação do CAEL e/ou do FCRS.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 05 de abril de 2026.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 07/04/2026