O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º Aprovar
as alterações da Rotina de Encaminhamento de Documentos para o Arquivo,
implantada em setembro de 2002, que passa a vigorar com a nova redação.
§ 1º
Esta rotina estabelece procedimentos para o encaminhamento de documentos para o
Serviço de Arquivo – SARQ da sede do MP-ES.
§ 2º
Os documentos a serem encaminhados para o SARQ devem cumprir os procedimentos
estabelecidos na Rotina.
§ 3º
Enquanto a Tabela de Temporalidade dos Documentos do MP-ES não for aprovada, os
documentos podem ser enviados sem o código e o prazo de guarda correspondente.
Artigo 2º O
texto da rotina está disponível na intranet no link Normatização/Sumário/Manual
de Administração/Rotina/Encaminhamento de Documentos para Arquivo.
Parágrafo único. O
modelo original da Guia de Remessa de Documentos está disponível no link
Normatização/Sumário/Manual de Administração/Formulário/Encaminhamento de
Documentos para Arquivo.
Artigo 3º Os
documentos são encaminhados para o SARQ conforme cronograma anual disponível na
intranet no link CADM/Arquivo/Cronograma, contendo as datas de entrega por UO –
Unidade Organizacional e local de entrega.
Parágrafo único. O
cronograma agenda o recebimento de documentos originários da sede do MP-ES.
Artigo 4º A
Rotina entra em vigor a partir da data de publicação desta Portaria.
Vitória, 20 de
abril de 2011.
Este texto não substitui o
original publicado no Diário Oficial