PORTARIA PGJ Nº 152, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
Institui, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, condições diferenciadas de trabalho para membras, servidoras e estagiárias gestantes, lactantes e adotantes.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, na forma do art. 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o direito à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, previsto no inciso XX do art. 7º da Constituição da República;
CONSIDERANDO a importância de fomentar políticas que possibilitem a conciliação do trabalho da mulher com o convívio familiar, como forma de conferir a especial proteção do Estado à família, prevista no art. 226 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Recomendação CNMP nº 79, de 30 de novembro de 2020, dispõe sobre a instituição de programas e ações sobre equidade de gênero e de raça no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados;
CONSIDERANDO a Resolução CNMP nº 157, de 31 de janeiro de 2017, e a Recomendação CNMP nº 83, de 10 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.0088.0005884/2022-40,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, condições diferenciadas de trabalho para membras, servidoras e estagiárias gestantes, lactantes e adotantes, durante o exercício das funções institucionais, na forma desta Portaria.
Art. 2º Membras, servidoras e estagiárias gestantes, lactantes ou adotantes podem, sempre que possível e compatível com a natureza das funções desempenhadas, optar pelo trabalho remoto, por até 6 (seis) meses após o término da licença-maternidade, mediante requerimento, devidamente instruído por atestado médico, dirigido à Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa, quando se tratar de membra ou estagiária, ou à Gerência-Geral, quando se tratar de servidora.
§ 1º Em relação à servidora ou à estagiária gestante, lactante ou adotante interessada em optar pelo trabalho remoto, o requerimento deve ser encaminhado com a ciência da chefia imediata, cabendo a esta:
I - elaborar o plano de trabalho remoto, contendo as atividades a serem desempenhadas, as metas a serem alcançadas e os prazos para seu cumprimento;
II - manifestar-se nos autos.
§ 2º O deferimento do trabalho remoto não dispensa o comparecimento ao local de trabalho, quando necessária a presença física para a realização de atos judiciais, extrajudiciais ou inerentes à função desempenhada.
Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradora-Geral de Justiça.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 08 de março de 2022.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 08/03/2022.