PORTARIA PGJ Nº 1.512, DE 21 DE MARÇO DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 2/2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 06/01/2014, que dispõe acerca dos dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2014, para cumprimento da Administração Pública Federal;

 

CONSIDERANDO o Ato nº 2079/2013 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, publicado no Diário da Justiça de 27/12/2013, que publica os feriados e pontos facultativos do ano de 2014 e início de 2015;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 377-S do Governo do Estado do Espírito Santo, publicado no Diário Oficial do Estado de 26/02/2014, que divulga os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no exercício de 2014;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Publicar os feriados e pontos facultativos do período de abril de 2014 a janeiro de 2015, conforme segue:

 

2014

 

ABRIL:

17 - Quinta-feira Santa

18 - Sexta-feira da Paixão

21 - Tiradentes (segunda-feira)

28 - Nossa Senhora da Penha (segunda-feira)

 

MAIO:

1º - Dia do Trabalho (quinta-feira)

02 - Ponto Facultativo (sexta-feira)

23 - Colonização do Solo Espírito-santense (sexta-feira)

 

JUNHO:

19 - Corpus Christi (quinta-feira)

20 - Ponto Facultativo (sexta-feira)

 

AGOSTO:

11 - Dia do Advogado (segunda-feira)

 

SETEMBRO:

07 - Independência do Brasil (domingo)

08 - Nossa Senhora da Vitória (segunda-feira)

 

OUTUBRO:

12 - Nossa Senhora Aparecida (domingo)

27 - Ponto Facultativo (segunda-feira)

28 - Dia do Servidor (terça-feira)

 

NOVEMBRO:

02 - Finados (domingo)

15 - Proclamação da República (sábado)

 

DEZEMBRO:

08 - Dia da Justiça (segunda-feira)

14 - Dia Nacional do Ministério Público (domingo)

24 - Ponto Facultativo (quarta-feira)

25 - Natal (quinta-feira)

26 - Ponto Facultativo (sexta-feira)

31 - Ponto Facultativo (quarta-feira)

 

2015

 

JANEIRO:

1º - Confraternização Universal (quinta-feira)

02 - Ponto Facultativo (sexta-feira)

 

Art. 2º Os dias 02/05/2014, 20/06/2014 e 27/10/2014 devem ser COMPENSADOS até 60 (sessenta) dias após o gozo da folga.

 

Parágrafo único. No prazo de 10 (dez) dias decorridos do ponto facultativo, a chefia imediata de cada Unidade Organizacional encaminhará à Coordenação de Recursos Humanos, pelo endereço eletrônico creh@mpes.mp.br, relação contendo o nome do servidor e os respectivos dias da compensação.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Vitória, 21 de março de 2014.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 24/03/2014.